Saiba como age o seguro em casos como do atropelamento do ator Kayky Brito

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Na madrugada de sábado (02), o ator Kayky Brito, de 34 anos, sofreu um atropelamento na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Após o ocorrido, o ator foi socorrido para o Hospital Miguel Couto e, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, o estado de saúde é considerado grave, uma politrauma corporal e traumatismo craniano. O condutor do veículo é motorista de Uber e, durante a perícia de local, foi submetido a exame de alcoolemia, com resultado negativo. Especialista comenta como o seguro pode atuar em situações como essa. As informações são do SBT News.

Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, a cada quinze minutos uma vida é ceifada e nos últimos dez anos foram um milhão e seiscentos mil feridos. Em entrevista ao CQCS, Dorival Alves, diretor do Sincor-DF, comentou sobre este caso. Segundo ele, são inúmeras as maneiras como um acidente pode acontecer e, por isso, cada caso deve ser analisado com bastante cuidado.

“A regra é que o culpado pelo acidente é quem pagará a indenização. Entretanto, se o motorista do veículo atropelador contratou o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Veículo (RCF-V) , contemplando a cobertura de Danos Corporais, a seguradora passará a ser a responsável pelos pagamentos até o limite das garantias contratadas. Alves complementou: “O seguro de RCF-V contempla três garantias, a de Danos Corporais, Danos Materiais e a de Danos Morais, causados a terceiros”.

Ainda, de acordo com o especialista, o ideal é que o segurado contrate o seguro RCF-V juntamente com o seu seguro auto, já que, em casos como este, a cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) é reduzida. “A sugestão é contar com a orientação e assessoria de um profissional corretor de seguros.

Uma das preocupações é que o mercado de seguros tem praticado valores baixos de indenização para terceiros, fazendo com que o segurado precise complementar as indenizações pagas pelas seguradoras. É o segurado quem define os valores da cobertura de danos para terceiros na hora da contratação do seguro”, destacou.

 

Fonte: CQCS

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