Seguro de Condomínio

O seguro de condomínio destina-se a edifícios horizontais ou verticais, legalmente constituídos, sejam para uso residencial, comercial, escritórios ou consultórios, flats/apart hotéis ou misto.

Aplicados aos danos ocorridos aos prédios, áreas comuns, anexos, bens e equipamentos exclusivamente do condomínio e estrutura das unidades autônomas. O seguro do condomínio é obrigatório por lei e a contratação é de responsabilidade do síndico.

 

INDICADO PARA

  • Edifícios horizontais ou verticais
  • Condomínios residenciais ou comerciais
  • Flats/apart hotéis
  • Consultório e escritórios
  • Condomínios mistos
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